ZUCOLOTO NÃO QUER AUDIÊNCIAS PÚBLICAS VIRTUAIS

Projeto do vereador, aprovado na Câmara, exige que Executivo repense agenda de forma mais democrática e retorne com as audiências só após a pandemia

Na sessão ordinária desta terça-feira, 28 de Abril, o vereador Renato Zucoloto (PP) teve aprovado em plenário o Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/2020 que regulamenta as audiências públicas do município em tempos de pandemia.

A criação do PLC 23/2020 teve motivação na última sexta-feira, 24 de Abril, quando o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Pública, Edsom Ortega, através de videoconferência, conduziu uma audiência pública que tratava da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS). Zucoloto, apoiado por sua equipe técnica, tem como objetivo desacelerar e redemocratizar esse processo de debate da sociedade sobre o Plano Diretor de Ribeirão Preto, proibindo as audiências públicas virtuais.

“Em tempos de isolamento social é importante que aquelas pessoas com limitação à participação, seja pela falta de equipamentos (computadores e/ou celulares) ou condições técnicas (internet), não percam essa possibilidade democrática. Sob pena de tornar as leis ainda mais elitistas. Daí a preocupação nesse período de excepcionalidade, onde devemos suspender as realizações dessas audiências”, avaliou o vereador Renato Zucoloto.

No texto do PLC 23/2020, Zucoloto traz dentro da justificativa um trecho importante do texto com os princípios básicos do próprio Plano Diretor de Ribeirão Preto, em seu artigo 3º:

XIII – a proteção do direito constitucional à propriedade desde que não entre em conflito com outras previsões legais que estabeleçam sua função social;

1º Para fins de aplicação desta lei, função social da cidade é o direito de todo cidadão ter acesso à moradia, à mobilidade urbana e ao transporte público, ao saneamento básico, à energia elétrica, à iluminação pública, à saúde, à educação, à segurança, à cultura, ao lazer, à recreação e à preservação, proteção e recuperação dos patrimônios ambiental, paisagístico, arquitetônico e cultural da cidade, assim como ao direito de empreender e às oportunidades de trabalho, emprego e renda.

2º A função social da cidade será garantida: pelo controle público sobre o uso e a ocupação do espaço da cidade;

IX – Pela gestão democrática, participativa, descentralizada e transparente…

“As audiências públicas são o instrumento de participação popular na formação e elaboração das leis. Como sabemos o poder emana do povo e em seu nome é exercido. Daí a importância de se permitir não apenas o acesso formal da população nessas audiências, como também o acesso material. Podemos e devemos esperar passar a pandemia para, só então, voltarmos a nos reunir de forma plural, popular e democrática”, enfatizou o vereador Renato Zucoloto.