LEI DO VEREADOR ZUCOLOTO É SANCIONADA PELO PODER EXECUTIVO

RECOLHIMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS TERÁ QUE SER DISCRIMINADO PELA PREFEITURA

A lei nº 14.054, de autoria do vereador Renato Zucoloto (PP), foi publicada no Diário Oficial de 11 de setembro de 2017.

Seu objetivo único é a transparência. Obriga o Município a publicar semestralmente, separado por item, o valor arrecadado com imposto sobre serviço.

O portal da transparência terá que, a cada 6 meses, por exemplo, indicar quanto o Município arrecadou de imposto recolhido pelo seguimento de construção civil. Qual foi o montante levado ao cofre público, a título de ISS, pelo setor de hotelaria. Assim, sucessivamente com todos os demais serviços que se submetem à obrigação de pagar o imposto.

O artigo 1º da Lei é didático: “O Município fica obrigado a publicar a origem das receitas de ISS – Imposto Sobre Serviços – em acordo com o item da lista anexa, do Código Tributário Municipal, ao qual corresponder o montante arrecadado a título do imposto”.

Isso permitirá a realização de dois objetos: i) verificar a origem da arrecadação de ISS; e, ii) mapear quais setores vem oferecendo mais recursos ao Município.

“Trata-se de projeto que tem por objetivo dar ampla e irrestrita divulgação da origem dos recursos de ISS de acordo com o seguimento de serviço, mas, além disso, permitir um mapeamento, o qual será analisado pelo público, de quais setores geram mais recursos ao Munícipio e quais, eventualmente, merecem atenção maior, até para fins, sendo o caso, do setor de fiscalização”, concluiu o vereador Renato Zucoloto.